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1 - Averiguação discreta do ocorrido.
2 - Reconhecido o abuso sexual e constatado que
a imagem da Igreja será prejudicada, iniciar ações dissuasórias com
agressor e vítima. Os bispos dedicam-se ao convencimento das vítimas
e de seus familiares, assegurando-lhes que o agressor foi punido e
estaria arrependido, persuadindo-os a não perpetrarem a denúncia
para não prejudicar a Igreja nem a si mesmos.
3 - Encobrimento dos fatos e do agressor antes
que venham a público.
4 - Medidas para reforçar o ocultamento. A
hierarquia adota um expediente canônico contra o agressor, apenas
para defender-se de eventuais acusações de passividade.
5 - Negar o ocorrido. Sob o argumento de que o
sacerdote, chamado por Deus, é um homem de virtude, uma
figura sacra. Quando não é mais possível negar o fato, este
é tratado com exceção.
6 - Defesa pública do agressor, ressaltando seus
bons serviços prestados à Igreja. Apela-se para o
sentimento cristão do perdão ao pecador arrependido.
7 - Desqualificação pública das vítimas e de
suas condições.
8 - Atribuição paranóica de denúncia a campanhas
orquestradas por “inimigos da Igreja”.
9 - Possibilidade de negociação com a
vítima.
10 - Proteção do sacerdote agressor.
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