| Stj Condena Igreja Catolica a Pagar Indenizacao Por Pedofilia
By Mariana Oliveira
G1
November 25, 2013
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/11/stj-condena-igreja-catolica-pagar-indenizacao-por-pedofilia.html
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) decidiu, por unanimidade, manter decisao que condenou a Diocese de Umuarama, no Parana, e um padre do local a pagarem indenizacao de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando dia 14 anos, em 2002. O fato ocorreu na cidade paranaense de Sao Tome, que faz parte da Diocese de Umuarama.
A decisao foi tomada em julgamento realizado na terca-feira passada (19) na analise de um recurso da Diocese, que questionou condenacao no Tribunal de Justica do Parana. O TJ havia reconhecido "ato ilicito" do padre com "responsabilidade civil" da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil "de forma solidaria".
No processo, a Diocese de Umuarama argumentou que nao houve responsabilidade solidaria, uma vez que os atos foram "exclusivamente" praticados pelo padre que "desenvolvia trabalho voluntario e vocacional de ordem religiosa". O TJ, porem, entendeu que o fato de ele cumprir funcoes e horarios foram "suficiente para configurar a relacao de preposicao".
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos sao alvos de uma acao penal no Parana. Para ela, ficou "evidenciado" a subordinacao do padre a Igreja. "De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funcoes do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direcao e vigilancia, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto religioso)."
Para Nancy, que foi acompanhada por outros tres ministros da Terceira Turma, o padre "e para os fieis a propria personificacao da Igreja Catolica, no qual, em razao do desempenho de tao importante papel, depositam justas expectativas de retidao moral e santidade".
Ao G1, o advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, que defende a diocese, informou que vai recorrer da decisao junto ao Supremo Tribunal Federal.
Ele afirmou ainda que “o voto, infelizmente, demonstra total ignorancia e, solenemente, ignora como a Igreja funciona”. “No momento em que voce transfere para a instituicao a responsabilidade de uma pessoa fisica, voce aplica uma tese que e completamente descabida nesse caso especifico”, completou.
No julgamento, a ministra destacou que havia provas de que houve abuso a diversos menores. "A vista de tal cenario, mostra-se ainda mais reprovavel o comportamento do reu, que, sob o manto do sacerdocio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lidima crenca que lhe era devotada em razao de sua qualidade de padre, convencia as vitimas menores a pernoitarem na casa paroquial de Sao Tome em sua companhia, obrigando-as a dormirem em seu quarto, algumas vezes ate na sua cama, para fins de constrange-las, mediante violencia presumida, a praticar e permitir que com ele se praticasse atos libidinosos diversos da conjuncao carnal."
Nancy disse que o acordo entre o governo brasileiro e a Santa Se sobre o Estatuto Juridico da Igreja Catolica no Brasil nao deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que nao ha vinculo empregaticio entre as partes.
"A regra nele inserida nao tem qualquer pertinencia ao deslinde da questao, na medida em que apenas afirma o vinculo de carater religioso existente entre os ministros ordenados e as Dioceses, com o nitido proposito de evitar, salvo situacao excepcional, a caracterizacao de vinculo empregaticio."
|